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26 de Abril de 2024

Eleições 2018: prazo para requerer voto em trânsito começou nesta terça-feira (17)

Pedido pode ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto. Esse tipo de votação ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores

há 6 anos

A partir desta última terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Locais de votação em trânsito

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.

As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral a partir da última terça-feira (17) até o dia 23 de agosto.

O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.

Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.

Locais de votação:

Locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Locais onde haverá voto em trânsito

LC/RR

Tags: #Voto #Urna eletrônica #Tribunal Superior Eleitoral

fonte: TSE

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2 Comentários

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cidades com mais de 100.000 eleitores. mas o editor não foi claro. qual cidade tem que ter mais de 100.000 eleitores. a minha original? ou a na qual pretendo votar em trânsito? ou das duas?? continuar lendo

Prezado Johnny, seguem algumas informações importantes:

I – VOTO EM TRÂNSITO – TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITOR (TTE)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

II – EM QUAIS CARGOS SERÁ POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO?

O eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para Presidente da República.

Enquanto que o eleitor dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

Já o eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional, poderá votar apenas para Presidente da República.

Por fim, não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

III - REQUERIMENTO

O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral (com sistema ELO) do país, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.

IV – O VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE O TÍTULO ELEITORAL?

Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.

V – JUSTIFICATIVA

O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.

VI – LOCAIS DE VOTAÇÃO

A partir de 17 de julho, a consulta aos locais de votação poderá ser realizada pelos eleitores habilitados no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos domicílios de origem ou dos municípios por eles indicados, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto.

Para consultar sobre a habilitação:

Consulte link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/voto-em-transito

Opções:

Consulta por nome
Consulta por título
Consulta aos locais de voto em trânsito no Estado de São Paulo (atualizada em 19/07/2018)

Veja também: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/relacao-dos-locais-habilitados-para-recebimento-do-voto-em-trânsito continuar lendo